EMPREGADOS DA SAÚDE


Além dos Princípios que regem as relações de emprego e das Leis e Normas que regulam a prestação de serviço, a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho firmados entre o Sindicato representante dos empregados e o Sindicato representante dos empregadores na saúde ou diretamente com os empregadores no caso do Acordo, aderem aos contratos de trabalho sendo que, suas regras e benefícios ali instituídos, são de observância obrigatória pelos Empregadores.


Nossos profissionais têm vasta experiência na análise do cumprimento das normas previstas na Legislação Trabalhista e no regramento estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, destacando-se, dentre elas:


- Regularidade do pagamento do adicional noturno e reflexos;

- Horas extras laboradas em feriados e reflexos;

- Integração do adicional de insalubridade nas demais verbas, entre outros.


- Reparação indenizatória do empregado que sofreu acidente de Trabalho ou adquiriu doença do trabalho, dentre outras.