EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Além dos Princípios que regem as relações de emprego e das Leis e Normas que regulam a prestação de serviço, os Regulamentos Empresariais, no caso dos Correios os Planos de Cargos e Salários, aderem aos contratos de trabalho sendo que, suas regras e benefícios ali instituídos, são de observância obrigatória.
Atualmente, existem empregados ainda vinculados ao PCCS 1995 e empregados que aderiram ao PCCS 2008, de forma que, os dois regulamentos devem ser plenamente observados pelo Empregador.
Nossos profissionais têm vasta experiência na análise do cumprimento das normas previstas nos PCCSs, destacando-se, dentre elas:
- Promoções por Antiguidade de ambos os PCCSs;
- Aplicação da tabela salarial para os empregados que continuam vinculados ao PCCS 1995;
- Incorporação da gratificação de função para os empregados que exerceram função gratificada recebendo a respectiva gratificação de função por dez anos ou mais contados até 11/2017;
- Revisão do valor da Gratificação de Função incorporada ao salário do empregado;
- Reparação indenizatória do empregado que sofreu acidente de Trabalho ou adquiriu doença do trabalho, dentre outras.